É isso mesmo leitores do Hora do Tereré, agora oficialmente o Tereré é bem imaterial do Estado
de Mato Grosso do Sul! Fala-se de Ponta Porã porque de lá se irradiou para
o resto do Estado, mas é o mesmo, o bom e velho “teras”
Isso é importante porque há uns 3 anos foi feita uma reportagem onde se
mostrava Presidente Prudente, no Via Brasil, da GloboNews, como a
Capital de uma “nova” bebida: o Tereré!!!!!!!! Hoje se bebe o teras
até no Acre
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 13.140, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Determina o Registro do bem imaterial que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 7.920, de 1º de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 2º inciso II e
20, parágrafo único, ambos da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica registrado o Tereré de Ponta Porã como patrimônio
imaterial histórico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O bem imaterial, Tereré de Ponta Porã, será registrado no
Livro de Registro dos Saberes, nos termos do inciso I do art. 16 da
Lei nº 3.522, de 2008, onde são inscritos conhecimentos e modos de
fazer enraizados no cotidiano das comunidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OBS.: Obrigado ao leitor e amigo Luiz Eduardo Parreira por nos enviar essa importantíssima informação.
















